O Ministério
Público recebeu denúncia sobre outro ato ilícito e de improbidade praticado
pelo prefeito Edvan Brandão e seu filho, Rei Davi Brandão, atual Secretário de
Administração, que pelo visto não entende a fogueira que está entrando ao lidar
irresponsavelmente com os recursos municipais. A denúncia pede anulação do
contrato entre o Santander e o Município de Bacabal que tem por objeto a
centralização e o processamento da folha de pagamento dos servidores
municipais. O Contrato assinado de dezembro de 2019 prevê o pagamento de R$
3.500.000,00 (três milhões e meio de reais)!!!
O prefeito e
seu filho Davi (Secretário de Administração) devem ser acionados com mais uma
ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Várias
denúncias, e representações estão sendo encaminhadas aos órgãos de controle,
exigindo transparência com os recursos do município, apontando diversas
irregularidades que a prefeitura não tem se dado sequer o trabalho de esconder,
debochando da cara do povo. As denúncias são baseadas em evidências claras de
enriquecimento ilícito, corrupção, dentre outros crimes em apuração.
A mudança do
banco com certeza é algo que não faz o menor sentido e é sem sombra de dúvidas uma
afronta às leis e à população. Contratar uma instituição bancária que pagou R$ 3,5
milhões à prefeitura não se explica sobretudo em razão de o município não
possuir agência do SANTANDER. Outra coisa que precisa ser explicada é onde
foi aplicado este recurso. A população quer saber senhor EDVAN BRANDÃO.
Fica uma
dúvida importante a ser respondida: o contrato visa mais uma vez beneficiar o
prefeito e seu filho, já ricos, com patrimônio fora do normal aplicados em
carros de luxo, fazendas, bois, mansões que não condizem com seus salários como
servidores públicos??? Ou será que o MP vai encontrar bens em nome de laranjas?
Vale destacar que Laranjas não livram gestores corruptos de seus crimes, haja
vistas diversos casos semelhantes de ocultação de patrimônio que resultaram em
prisões no país.
Não se revela
minimamente lógico, coerente e legal a comercialização da folha de pagamento do
município numa instituição financeira que sequer possui agência bancária na
cidade, algo que o Secretario de Administração DAVI BRANDÃO terá que explicar (sem
ajuda de Dr. Emilio Carvalho, que nada assina e joga com maestria a família
Brandão num poço de crimes contra administração pública).
PELO COMPROMISSO COM A VERDADE E CONTRA FAKENEWS, POSTAMOS ABAIXO CÓPIA ÍNTEGRA DO CONTRATO, além disso, qualquer cidadão pode consultar o mesmo através do link: http://site.tce.ma.gov.br/index.php/mural-de-contratos:
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